Novas regras para postos de combustíveis em SC
“Esses dados serão comparados com as entradas dos produtos constantes da base da Nota Fiscal Eletrônica, portanto quem comprar combustível sem nota corre o risco de ser penalizado”, explica o secretário Antonio Gavazzoni. Ele lembra que o maior controle sobre a documentação exigida também evita a circulação de combustíveis adulterados.
Para se adaptar, os postos precisam enviar para a Secretaria até o final do mês a ficha cadastral da infraestrutura física, contendo as leituras atuais dos bicos de abastecimento. O passo seguinte será o envio mensal das informações sobre volumes, valores e tipos de mercadorias comercializadas no mês anterior. A partir de fevereiro o envio será permanente para cruzamento com os dados da Fazenda.
A ação foi prevista no decreto editado no ano passado, e a essência do controle é fazer com que o proprietário do posto fique obrigado a exigir do fornecedor nota fiscal de entrada do volume que suas bombas venderem, já que, tecnicamente, as vendas não podem ser superiores às compras. Com a edição da Portaria SEF 274/2009, foi retirada a dispensa de remessa, o que permitirá ao fisco a posse e o cruzamento dos volumes vendidos com os volumes adquiridos.
(Fonte: Correio Lageano)
